18 Anos do CDC: 10 Motivos para “Descomemorar”
Pois é… poderíamos aqui elencar, ano após outro, os avanços propiciados pelo CDC, que, como lei principal e central, provocou o aparecimento de várias outras normas de proteção ao consumidor, tornando a vida do cidadão muito mais segura e confortável. Realmente, poderíamos fazer isso! Mas, para que? Certamente, toda mídia nacional, junto com os Procons e diversos outros órgãos de defesa do consumidor, irá comemorar a existência do CDC, com matérias e eventos mostrando as conquistas alcançadas graças a ele.
Vamos, então, fazer um pouco diferente. Que tal observar questões e situações que ainda afrontam nossos direitos, que persistem ao tempo, à lei e à força dos Procons? Aquela publicidade, aquele produto, aquele serviço, aquele atendimento, aquele banco que tiram nosso humor merecem, com certeza, um espaço na mídia. São eles os nossos motivos para “descomemorar” os 18 Anos do CDC. Não que essa jovem lei não tenha feito sua parte. Fez sim! Mas “há algo estranho no ar”, como se parte da lei simplesmente não valesse no mundo jurídico de algumas empresas, como se tivesse nascido morta ou fora perecendo, aos poucos, durante esses anos.
Dê, então, o seu motivo para não comemorar o aniversário do Código de Defesa do Consumidor. Se não consegue pensar em nada, acompanhe a nossa seqüência de artigos. Serão mais dez. Dez motivos para descomemorar os 18 anos do CDC. E, temos certeza, com um ou com alguns, você vai concordar…
- MOTIVO 1 – Poucos Procons
- MOTIVO 2 – Poucas Regras para o Comércio Virtual
- MOTIVO 3 – Empresas Mensoprezam a Inteligência do Consumidor
- MOTIVO 4 – Setores Econcômicos Querem Driblar a Lei
- MOTIVO 5 – ONG’s Enganosas
- MOTIVO 6 – Direito do Consumidor Longe das Salas de Aula
- MOTIVO 7 – Grandes Empresa Se Acham Acima da Lei





Eu vou atras dos meus direitos, e morro na praia chamada Procon. Por que ? Porque o Procon é tao somente orgao administrativo (é o que me respondem toda vez que reclamo que nao deu em nada a reclamação contra as empresas. elas nao sao punidas, se devolvem seu dinheiro ou te entregam a mercadoria – mesmo 200 anos depois, elas nao entram na lista do Procon. Ainda: se sao reincidentes, o procon nao age rapidamente; o processo é o mesmo e na verdade até piorou ja que a inicial só consta a instatisfação do cliente e nao mais a documentação de toda a reclamação (nao querem os emaisl que foram trocados). Conclusão: sao cerca de 30 dias para fazer a empresa se mexer, e outros 4 meses para o Procon (ai sim) avaliar se a empresa esta errada ou nao. Na minha opinião: passam a mao na cabeça do INFRATOR e o consumidor, bem , afinal, quem é esse cara ?