Arroz em falta – limitar quantidade de pacotes não é ilegal

por Ricardo Amorim em 7 maio 2008

Volta e meia, alguns defensores dos direitos do consumidor, sejam técnicos de Procons, advogados e até políticos, alertam que não cabe ao fornecedor impor a quantidade de um determinado produto que o consumidor poderá comprar. Com base no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, afirmam que há ilegalidade quando o fornecedor impede a compra de muitas unidades pelo cliente. Há, por exemplo, supermercados que anunciam promoções e informam que a compra é limitada a duas unidade por consumidor. Isso, em tese, pode ser ilegal. Mas nem sempre é.

Numa leitura mais atenta, vemos que o artigo legal supracitado deixa claro que a imposição de limite quantitativo é ilegal sempre que não houver motivo justificado. Ou seja, limitar por limitar não pode. Mas se existir uma situação que justifique tal limitação, não há que falar em ilegalidade.

Um bom exemplo que, à primeira vista, justifica a limitação de quantidade de produto que o consumidor poderá comprar é a “escassez” alimentos que o mundo vive hoje, principalmente, em relação ao arroz. O noticiário tem anunciado que esse produto, tão comum em nossas mesas, está encarecendo e pode até faltar. Essas notícias podem induzir o consumidor a querer estocar arroz, comprando quantidades muito acima daquelas que habitualmente consome. Esse comportamento do consumidor, por sua vez, pode inflacionar o preço do arroz e provocar a sua real escassez.

Diante de tal situação, os supermercados podem (e devem) limitar a quantidade de pacotes a ser comprada por cada consumidor. Essa limitação já é fato no Extra, do Grupo Pão de Acúçar. É uma postura talvez antipática, mas que garante o direito de um maior número de compradores. Além disso, é uma forma de evitar que atravessadores ou pequenos fornecedores tenham grandes lucros com a crise, uma vez que compram grandes quantidades, fazem estoques e somente ofertam o produto quando o preço está lá em cima.

É o fornecedor defendendo o consumidor.

2 comentários sobre “Arroz em falta – limitar quantidade de pacotes não é ilegal”

  1. José Aparecido dos Santos disse:

    O Escritor desta matéria está totalmente equivocado, os supermercados estão utilizando a limitação de produtos por cliente de maneira indiscriminada, nos dias atuais temos todos os produtos em abundância o que não justifica a tal limitação. o Art. 39 do CDC em sei Inciso I e II é categórico ao afirmar que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
    II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Nosso país não está passando por estado de calamidade pública, guerras ou outro tipo de caso fortuito, não justificando assim a limitação de quantidade de quaisquer produtos colocados a venda. Se o estabelecimento não têm condições de suprir a demanda daqueles que o frequentam,devem sim, planejar melhor seus estoques.

  2. Emilio Conde disse:

    Prezado José Aparecido,

    A sua interpretação do Artigo está correta. No entanto o artigo foi escrito em Maio de 2008. O que infelizmente acontece, conforme você mencionou, é a má fé que ainda persiste em muitos locais. Obrigado pelo comentário.

    atenciosamente,

    Emilio Conde – Editor do Site Os Consumidores
    …………………
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    twitter.com/osconsumidores

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