“Arte de Pegar o Consumidor”

O CDC menciona, de forma clara e objetiva no Artigo 31, que a oferta ou apresentação de produtos ou serviços deve assegurar ao consumidor todas as informações essenciais sobre aquilo que está sendo oferecido. Tudo que se refere ao produto ou ao serviço deve ser informado direta e ostensivamente ao consumidor. E é uma certeza inquestionável que o preço e a forma de pagamento, em conformidade com o artigo acima, devem sempre estar muito bem informados. Nada de obscuridade ou esquecimento por parte do fornecedor.
Não é o que acontece no Café com Arte, localizado no Shopping Ponteio, em Belo Horizonte, onde tentam esconder as condições de pagamento quando ele for feito com cartão de crédito ou de débito. As restrições abaixo, que são as condições para pagamento com cartões, estão mencionadas apenas ao pé da última página do cardápio:
” Débito: consumo mínimo de R$10,00 (dez reais) – Crédito: consumo mínimo de R$20,00 (vinte reais) ”
Legal, Café com Arte! Quando consumidor toma conhecimento desta informação, já sentou-se à mesa e foi abordado pela garçonete que traz o cardápio contendo, muito discretamente, tal informação. Essa situação gera constrangimento e inibe o consumidor de se levantar e sair do estabelecimento sem nada consumir. Muito pior é quando o cliente somente tem ciência disso após tomar seu cafezinho. E agora? E se ele não possuir dinheiro? Vai ter que consumidor outros produtos até completar dez reais? Para este fornecedor, a resposta é sim!
Eu tive a “felicidade” de encontrar a informação absurda antes de fazer o primeiro pedido, que certamente somaria menos que os dez reais, pois queria apenas um café. Jamais consumiria mais produtos apenas para “satisfazer” ao estabelecimento. Como não queria estragar meu programa, levantei-me e fui para outro estabelecimento, conferindo, é claro, se ele não praticava o mesmo abuso.
Além de estar bem escondida no cardápio, as condições estabelecidas pelo dito fornecerdor é, sem dúvida alguma, prática abusiva proibida pelo artigo 39, I, do CDC. Esse mesmo artigo é o que condena a consumação mínima em bares, restaurantes e similares. Muitos fornecedores, com a alegação de que são altas as taxas que pagam para manter o sistema débito/crédito, tentam se justificar. Mas isso, com todo respeito, é um problema do fornecedor, que, por meio de sua classe, deve pressionar as administradoras de cartão para melhoria do sistema, das taxas, etc.
Essa esperteza de alguns fornecedore, que tentam pegar o consumidor por letras miúdas ou práticas abusivas, como as descritas aqui, tem que ser combatida todos os dias. Pelos Procons e, principalmente, pelos consumidores, que devem ter atenção e consciência antes de simplesmente aceitar as “regras” do estabelecimento.
Lembremos: o Boicote é a melhor arma do consumidor !
Leia também: “Boicotar às vezes é Preciso !”




