Atendimento no JESP – Relações de Consumo Parte 2

por Emilio Conde em 25 fevereiro 2008



Na semana passada, publiquei uma matéria sobre o atendimento no JESP – Relações de Consumo onde citei:

“…Testemunhei um consumidor que quase desistiu da sua reclamação, pois pediram a ele que “descobrisse” o endereço do réu (que deveria estar impresso na fatura)…

O endereço propriamente dito da empresa ré não aparece, mas o número da Caixa Postal sim. A situação é mais grave do que eu imaginava. Pois o atendente do orgão que dá suporte ao consumidor – JESP, não observou este detalhe.
Pelo menos eu sugeri o consumidor que abrisse a reclamação e assim ele fez. Eu deduzi que se necessário, posteriormente o juiz solicitaria a informação. Mas como mostra a foto, ela já estava na nossa cara.

Um comentário sobre “Atendimento no JESP – Relações de Consumo Parte 2”

  1. elmo disse:

    Primeiramente, o JESP não é órgão de defesa do consumidor, mas sim órgão do Poder Judiciário de Minas Gerais. Sendo parte do Poder Judiciário, este é inerte, somente agindo por provocação das partes. Faz bem o atermador (e não atendente) em dizer ao autor para fornecer o endereço do réu, pois este não pode influenciar em nada no pedido do autor, sob pena de ferir o princípio da isonomia e da imparcialidade do juiz.
    Não obstante, é impossível citar uma empresa por meio de Caixa Postal. Afinal, quem vai assinar o Aviso de Recebimento?

    A qualificação do réu é requisito indispensável na petição inicial, ainda que oral. Mesmo se o atermador tivesse atermado a inicial, o juiz iria intimá-lo para fornecer o endereço.

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