Cartão Amarelo para estes Fornecedores
“Compras com cartão somente acima de R$XX,00″
Quando assim fazem, eles estão cumprindo a obrigação de comunicar, citada nos Direitos Básicos do Consumidor (art. 6º – III). Mas em muitos, ou melhor na maioria dos casos isso não é feito. Quando assim for, o consumidor não tem a obrigação de “adivinhar”, podendo assim escolher qualquer uma das opções de pagamento existentes no estabelecimento.
Lembrando, nós pagamos a taxa anual de administração do cartão de crédito, além de outras taxas bancárias, entre elas a emissão extra de talões de cheque. Não é apenas o estabelecimento que paga taxas. Se nós consumidores fizermos pressão aos estabelecimentos comerciais, eles terão de rever seus “sigilosos” contratos com as administradoras e por exemplo, determinar um valor “gatilho”, para que nas compras abaixo deste não hajam taxas. Assim, ao invés de negar vendas de pequenos valores pelos cartões, eles estariam dizendo não ao pagamento de taxas à administradoras de cartões, em vendas inferiores ao valor negociado. E desta forma nós consumidores ficaríamos fora desta briga.




