Chega de Esperar o Dia Inteiro !

Agora as entregas para os Consumidores do Estado de São Paulo deverão ser agendadas previamente entre o Fornecedor e ele. Este horário deverá ser cumprido independente das variáveis como por exemplo condições do trânsito e a distância, e para isso o fornecedor deverá se programar. No caso de descumprimento a multa poderá chegar a 3 milhões de Reais.
O período para a entrega deverá ser escolhido entre manhã, tarde ou noite e o Consumidor deverá solicitar confirmação e documentá-la guardando o e-mail por exemplo.
Os fornecedores pedem até três meses para se adaptar e concordam que também sairão ganhando com esta medida.






Goataria de saber quem ou quais foram as pessoas que conseguiram esta lei em Sampa?
Temos que usar o mesmo caminho para implantá-la em Minas.
Sempre achei abusiva esta condição de entrega de produtos.
Quem vai pagar meu dia parado esperando mercadoria?
Mercadoria essa, que muitas vezes não chega no dia combinado e nenhuma loja paga por isso.