Classificados virtuais não são responsáveis por problemas em compra
Entretanto, os consumidores que não resistem a essa verdadeira tentação devem redobrar os cuidados antes da compra. Recentemente, algumas decisões dos Tribunais brasileiros têm considerado que esses sites não podem ser responsabilizados quando consumidores são enganados por vendedores.
No dia 09 de abril de 2008, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (17ª Câmara Cível), livrou o “Mercado Livre” de indenizar o consumidor Anderson Kiffer Bena, que entrou com a ação porque comprou um equipamento de som anunciado nos classificados do site e nada recebeu. O vendedor desapareceu. Por isso, o consumidor queria que o o dito site o indenizasse por danos morais e materiais. Porém, segundo a desembargadora, o “Mercado Livre” apenas oferece ao usuário um espaço para que a venda seja anunciada, fazendo a aproximação entre vendedor e comprador, os quais deverão negociar diretamente, não sendo sua função intervir na finalização dos negócios. E o consumidor ficou no prejuízo!
Vemos, então, que há decisões judiciais que consideram o Mercado Livre (e outros parecidos) um serviço de classificados, como se fosse a versão virtual dos classificados de jornais. Pois é… já viram alguém processar um determinado jornal em razão de engodos publicados no caderno de classificados? Eu não.




