Classificados virtuais não são responsáveis por problemas em compra

por Ricardo Amorim em 28 abril 2008

Comprar no site “Mercado Livre” ou em outros similares é sempre um convite à economia. Para alguns, mais afoitos, é quase uma tentação, pois nesses sites são oferecidos produtos tecnológicos de ponta, que ainda não chegaram no País, e a um preço sempre bem convidativo. Funcionam quase como um classificado de jornal, onde compradores e vendedores são aproximados para fins de negócio.

Entretanto, os consumidores que não resistem a essa verdadeira tentação devem redobrar os cuidados antes da compra. Recentemente, algumas decisões dos Tribunais brasileiros têm considerado que esses sites não podem ser responsabilizados quando consumidores são enganados por vendedores.

No dia 09 de abril de 2008, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (17ª Câmara Cível), livrou o “Mercado Livre” de indenizar o consumidor Anderson Kiffer Bena, que entrou com a ação porque comprou um equipamento de som anunciado nos classificados do site e nada recebeu. O vendedor desapareceu. Por isso, o consumidor queria que o o dito site o indenizasse por danos morais e materiais. Porém, segundo a desembargadora, o “Mercado Livre” apenas oferece ao usuário um espaço para que a venda seja anunciada, fazendo a aproximação entre vendedor e comprador, os quais deverão negociar diretamente, não sendo sua função intervir na finalização dos negócios. E o consumidor ficou no prejuízo!

Vemos, então, que há decisões judiciais que consideram o Mercado Livre (e outros parecidos) um serviço de classificados, como se fosse a versão virtual dos classificados de jornais. Pois é… já viram alguém processar um determinado jornal em razão de engodos publicados no caderno de classificados? Eu não.

Deixe um Comentário