Cobrança do “Ponto Extra”: Anatel trocou seis por meia dúzia
Os aplausos vieram de vários lados. Imprensa, Procons e consumidores consideraram espetacular a atuação da Anatel, que, definitivamente, estava proibindo qualquer cobrança em razão de um ou mais ponto extra que o consumidor decidisse ter em sua casa. Infelizmente, a história não é bem assim.
Analisando a Resolução nº 488, em especial, seus artigos 29, 30, 31 e 32, constatamos que a cobrança pelo ponto-extra no serviço de TV a cabo, ao contrário do que divulgou a Anatel, ainda é possível. Para começar, esses artigos apresentam um entendimento difícil. São obscuros e mal redigidos. Não é possível compreender claramente o que querem. Lendo uma, duas ou várias vezes, ficamos com a impressão que há algo que se contradiz no texto desses artigos.
Em razão da redação estranha e confusa, é possível interpretar que a cobrança do ponto extra está proibida, mas pode a prestadora cobrar a manutenção desse ponto. Isso mesmo! Em outras palavras: é proibida a cobrança do ponto extra, mas poderá ser cobrada uma tarifa para manutenção do dito. Simplesmente, trocaram seis por meia dúzia.
Mas, de forma “genial”, a Anatel criou um ponto adicional que jamais será pago, que o consumidor poderá fazer quando quiser. Ele denominado de “ponto-de-extensão”. Para esse, o texto da Resolução 488 é claríssimo: não pode haver cobrança de jeito nenhum! Entretanto, só se assistirá no “ponto-de-extensão” aquilo que estiver “passando” no ponto principal. Na sala, quarto e cozinha, todos assistiram ao mesmo programa. A Anatel deve estar de brincadeira com a gente… Só pode.





Além de estarem de brincadeira com os consumidores, a Anatel deve achar que somos burros. Saiu no jornal “O TEMPO” de ontem, 18 de maio de 2008, uma nota, dizendo – e eu cito ipsis literis:”[...]A banda larga, Internet rápida, pode não ser tão veloz e estável quanto o esperado e prometido ao consumidor, segundo teste feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Velocidade abaixo da contratada, instabilidade na conexão e instalação fora do prazo foram os principais problemas da Net (Vírtua), Telefônica (Speedy) e TVA (Ajato). A conexão também apresentou problemas. O principal na Net foi a velocidade abaixo de 40% da contratada, ‘principalmente entre meio-dia e meia-noite’.As três empresas têm cláusulas restritivas de velocidade, mas o Código de Defesa do Consumidor diz que elas não têm validade.”Entre meio-dia e meia-noite, SÓÓÓÓ?!?!?! Ou seja, só o dia todo. CADÊ A ANATEL?!?!