Computador + Sistema Operacional é venda casada
Esse fato não ocorre tão comumente, pois os consumidores já estão acostumados a adquirir computadores com o sistema operacional já instalado. Sabiam, entretanto, que recusar vender somente o computador, sem o sistema operacional, obrigando o consumidor a levar os dois (hardware e software), pode ser considerado venda casada, prática abusiva proibida expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor?
Podem ter certeza que é isso mesmo! O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do consumidor diz que é prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O caso acima é sim venda casada, como também é o contrato de conta bancária vinculado a aquisição de um título de capitalização ou ser obrigado a levar pilhas quando se deseja comprar somente o carregador.
No caso do fictício, se o Código de Defesa do Consumidor fosse respeitado, João da Silva, certamente teria um bom desconto, de 15 a 20%, ou seja, de 225 300 reais. E bota bom nisso…




