Computador + Sistema Operacional é venda casada

por Ricardo Amorim em 11 abril 2008

Imaginem essa situação: João da Silva tem em sua casa um computador um pouco mais antigo. A máquina não é tão rápida, mas sempre “rodou” o sistema operacional gratuito Linux de forma satisfatória. Certo dia, passeando pela cidade, João viu uma ótima oferta numa loja de informática: um computador de última geração que custava R$1.500,00. Ele tinha tudo que o consumidor queria, mas seu sistema operacional, que já vinha instalado, era o Windows Vista, pelo qual João não tinha interesse. João, então, perante o vendedor, indaga se o computador poderia ser adquirido sem o Windows Vista (ele continuaria utilizando o Linux), e, se assim fosse, qual seria o valor descontado no preço. A resposta do vendedor foi bem simples: não tem jeito, pois o computador somente é vendido com o Windows Vista.

Esse fato não ocorre tão comumente, pois os consumidores já estão acostumados a adquirir computadores com o sistema operacional já instalado. Sabiam, entretanto, que recusar vender somente o computador, sem o sistema operacional, obrigando o consumidor a levar os dois (hardware e software), pode ser considerado venda casada, prática abusiva proibida expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor?

Podem ter certeza que é isso mesmo! O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do consumidor diz que é prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O caso acima é sim venda casada, como também é o contrato de conta bancária vinculado a aquisição de um título de capitalização ou ser obrigado a levar pilhas quando se deseja comprar somente o carregador.

No caso do fictício, se o Código de Defesa do Consumidor fosse respeitado, João da Silva, certamente teria um bom desconto, de 15 a 20%, ou seja, de 225 300 reais. E bota bom nisso…

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