Desentupidoras – o consumidor pode entrar pelo cano !

por Emilio Conde em 15 abril 2008

Em todo serviço, o orçamento prévio deve ser apresentado, podendo este ser executado somente após a aprovação pelo consumidor contratante. É o que diz o artº 40 do CDC.

Quando, por exemplo, entope um ralo em nossa casa, lembramos do projeto hidráulico do imóvel nos mínimos detalhes, além de todo o material que foi jogado ralo abaixo. Sim, é um absurdo o que você acaba de ler, mas é o que “pensam” as empresas desentupidoras. Estas estipulam seus preços por metro, mas só Deus sabe quantos serão necessários !

Em ambiente de desespero e mal cheiro, o serviço é autorizado sem a menor noção de quanto custará. A cada metro de cabo utilizado, um valor é acrescentado, até o momento quando a água volta a escoar pelo ralo. Mas ainda assim eles dizem, sorridentes: “minha senhora, é necessário completar o serviço…” sabendo que mais metros serão “incluídos na conta”.

O método de formulação do preço para o serviço de desentupimento precisa ser reformulado e padronizado, pois, no formato atual, o prestador de serviço tem o total controle da situação, exercendo uma prática abusiva extremamente desfavorável ao consumidor, que acaba entrando pelo cano.

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