Estacionamento em Shoppings: gratuito ou pago? (1)

por Ricardo Amorim em 16 março 2008

Há alguns anos, na maioria das cidades brasileiras, poucos shopping centers e estabelecimentos similares cobravam valores referentes ao estacionamento. O consumidor, para se perder por horas nas vitrines, nas compras ou no cinema, não precisava desembolsar um tostão pelo tempo que seu veículo ficava guardado no estacionamento do shopping.

Entretanto, com o aumento da frota de veículo nos grandes centros urbanos e a conseqüente falta de vagas nas ruas, vários condutores começaram a utilizar o estacionamento dos shoppings como um local “seu”, parando seu carro ali enquanto cuidavam de outros afazeres da vida. Isso, juntamente com o entendimento jurídico que responsabiliza os estacionamentos, mesmo que gratuitos, quando o veículo é danificado ou furtado, obrigou alguns empreendimentos a decidirem pela cobrança do estacionamento.

Atualmente, nas grandes cidades brasileiras, raro é o shopping que não cobra pelo estacionamento. Diante disso, vez ou outra, vários órgãos e entidades de defesa do consumidor se manifestam contra o pagamento, que consideram abusivo. Argumentam que os gastos com o estacionamento já estão embutidos no preço do todos os produtos vendidos no shopping, e que, por isso, cobrar uma taxa seria cobrar por um serviço já pago.

O raciocínio é bem simples: se no preço das roupas, eletrônicos, alimentos, etc., já está incluído o custo do estacionamento, cobrar uma taxa por esse serviço seria, então, uma prática abusiva. Será mesmo?

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