Garantia Estendida, Não Obrigado !

Lembrando aos leitores:
Vícios – popularmente chamado de defeito é aquele “problema” ligado às função primária do produto, mas não causa danos ao consumidor ex a geladeira que não gela. Já o Defeito é quando o vício causa danos, lesões ao usuário e terceiros, ex: bateria de celular quando explode.
Muitos já devem ter tido o desprazer de experimentar o aparecimento de vícios após o uso e que por estarem inacessíveis ao consumidor não podem se detectados na utilização cotidiana e somente com o tempo eles são detectados. Esses são chamados de Vícios Ocultos; ex: Mancha na imagem da TV de Plasma após tem de uso.
O direito do consumidor, nesta situação, está assegurado no Inciso 3º do Parágrafo III do Artigo 26 do CDC , que diz que o prazo decadencial – aquele que o consumidor tem para manifestar ao fornecedor sobre o vício do produto – começa a ser contado no momento em que ficar evidenciado o vício. Isso ocorre mesmo nos casos em que a garantia dada pelo fabricante, que, em geral, é de 1 ano, já tenha terminado.
Assim sugiro avaliar bem os prós e contras antes de contratar a Garantia Estendida.







Bastante superficial a matéria acima. Já utilizei garantia de fábrica e garantia estendida, e fui bem melhor atendido pela segunda, já que para eles isto é um negócio, e para a fábrica isto é um custo. Se vocês têm o intuito de proteger o consumidor, deveria instruí-los a buscar informação e não aceitar a venda imbutida, e não dizer que eles não precisam dela, pois não é só vício que pode ocorrer após a garantia de fábrica, mas estragar uma placa, etc. Caso um consumidor siga seus conselhos e após um ano não consiga ser atendido pela fábrica, vocês podem ser cobrados do conselho que deram, muito cuidado.
Lembrando que a Garantia Estendida é hoje uma modalidade de seguros regulamentada pela Susep, com regras claras e fiscalização ..
Nos Estados Unidos já existe desde a década de 60 e é muito procurado por boa parte dos consumidores.
Gostaria, primeiramente, de lembrar o “esperto” que fez o primeiro comentário que, quando uma placa do celular “estraga”, e este dano não ultrapassa a esfera patrimonial do próprio produto, se enquadra no conceito de vício (o que foi muito bem exemplificado pelo escritor do artigo).
Com relação ao artigo, gostaria de pontuar que este foi muito bem elaborado, e de forma didática conseguiu expor o posicionamento da doutrina majoritária, a qual leva em consideração o tempo de vida útil como critério de configuração do vício oculto.
Olá amigos,
sou vendedor de tecnologia da Empresa Ponto Frio!
Com o perdão da palavra, mas acho uma grande burrice dizer que não vale a pena pagar 10% do valor do produto e assegurar que seu produto funcione perfeitamente durante 1 ou 2 anos a mais após a garantia do fabricante
Se seu produto vier a dar defeito após a garantia do fabricante e voce não tiver uma garantia estendida, você terá que desembolsar 80% do valor pago para cada concerto de seu produto! (ATENÇÃO… eu disse “cada concerto”!!!), isso se ñ for perda total e você tiver que comprar um produto novo!
MAS se voce estiver assegurado com uma garantia estendida, voce simplesmente terá seu produto concertado sem custo algum, e se o problema for pior, perda total?
Isso não é problema com a garantia estendida, você GANHA UM PRODUTO NOVO!!! e tem a opção de assegurar novamente seu novo produto!
ATENÇÃO CONSUMIDORES, VOCÊS SÃO INTELIGENTES! ENTÃO NOS MOSTRE ISSO!!!
Espertas são as seguradoras, em especial, a tal de Garantec, que vende uma engodo chamada garantia estendida para milhões de consumidores.
Consumidores! Atenção! Nosso Código já nos dá uma garantia muito mais ampla que a garantia estendida. É chamada GARANTIA LEGAL, que pode chegar a dois, três, quatro ou mais anos.
Tá na dúvida? Leia o parágrafo 3º artigo 26 do Código, que fala de vício oculto. Continua na dúvida, procure um bom advogado e indague isso. Mas tem que ser um advogado que conheça o cdc.
“GARANTIA LEGAL, que pode chegar a dois, três, quatro ou mais anos”
HAHAHA, em que país você acha que isso funciona meu amigo? Já enfrentei diversas vezes problema de vício de qualidade e na maioria das vezes nem o PROCON tem poder legal (ou se omite) contra os grandes fabricantes, imagina após o término da garantia… Se alguém for contratar um advogado para exigir este direito, certamente irá pagar muito mais que os 10% da garantia estendida. Meu conselho: comprem, pois o produto VAI estragar e vocês ficarão na mão.
quando procurei esclarecimentos sobre a garantia estendida, só queria saber se ela é obrigatória, e encontro aqui dois termos, um defendendo e outro contraria, alguem pode simplismente responder minha pergunta simples?
Obrigado.
Prezada ,
A garantia estendida não é obrigatória.
Trata-se um um produto oferecido pelos fornecedores (ex: fabricante) que oferece mais “segurança” ao consumidor que acabou de adquirir um produto.
A discussão é que o consumidor já tem seu direitos assegurados por Lei – Código de Defesa do Consumidor – logo não precisa comprá-los.
A oferta deles pode ser vista como ação de má fé, por parte dos fornecedores.
Parabéns pelo artigo. Muito bem escrito e elaborado de acordo com a Doutrina, Legislação e Jurisprudência em vigor. De fato a garantia estendida É UM PRODUTO QUE VISA APENAS O LUCRO. O consumidor possuí dois tipos de garantia: a) a contratual e b) a legal. Para casos de vício oculto poderá ser aplicada a garantia legal, contida no Código de Defesa do Consumidor. Cumpre ressalvar que a expiração da garantia contratual não afeta a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Em síntese: se seu produto apresentou algum vício após o término da garantia, vá até o Juizado Especial Civil da cidade onde você reside e ajuize um pedido de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (não esqueça de levar a nota fiscal).
Lembrando que o Juizado Especial Civil NÃO PRECISA DE ADVOGADO. Apenas vá até o JEC da sua cidade, levando consigo seus documentos pessoais e a nota fiscal do produto. No mesmo dia você será informado da DATA DA AUDIÊNCIA. O procedimento é extremamente rápido e eficaz. Aos DESINFORMADOS acima, isso funciona SIM. Esqueçam o PROCON. Não percam tempo. Se ainda tiverem dúvidas me informem os emails que eu os encaminho centenas de decisões ATUAIS sobre o assunto.
Fui realizar uma compra de um TV de Plasma ontem no PONTO FRIO e o seguro era R$ 405 reais, um absurso, a TV custa R$ 1.350 já nas casas bahia o seguro sai mais em conta porém observando os termos do contrato eles NÃO irão te dar um aparelho igual ou similar se o valor for maior que R$ 250,00, iso é o que consta no contrato, sem contar das ínumeras clausas em que o seguro não cobre,e apenas uma clausula do que cobre o seguro, o seguro é útil apenas para reparo de peças que podem ficar ruins com o tempo apenas isso, de resto não vejo como uma forma ótima a garantia estendida, APENAS para o reparo das peças, porém cobram 30% do valor do produto, isso é um absurdo, mesmo se tratando de TV de plasma.
a melhor garantia é aquela que ja vem com o produto, seja de um,dois ou tres anos, garantias estendidas são contratos que tem clausulas, e essas “clausulas” 99% só é boa para a seguradora,