Greve dos Correios não justifica atraso no pagamento
O problema é que, em geral, os consumidores não lêem os contratos dos serviços que contrata. Nesses contratos, ou em quase todos, há uma cláusula que torna obrigação do consumidor pagar as contas em dia, mesmo que ocorra atraso no recebimento das faturas. Seja o financiamento, o cartão de crédito, o serviço de banda larga, de telefonia ou de TV à cabo, está lá no contrato que, caso a fatura não chegue em tempo hábil, o consumidor deverá procurar a empresa para que seja providenciada um nova forma de pagamento. E, desta forma, compete ao fornecedor oferecer um meio conveniente para que isso seja possível (não basta informar que o consumidor pode “retirar” uma segunda via da fatura na internet ou pagar na “loja”, sendo que, ainda hoje, a internet não é acessível a todos, e tampouco existe uma “loja” do fornecedor em todos municípios do país).
Por outro lado, se o fornecedor não faz a previsão acima no contrato ou, se faz, não oferece um meio alternativo de pagamento realmente conveniente, o consumidor não arcará com os encargos relativos ao possível atraso no pagamento.
Na dúvida se o contrato faz ou não essa previsão, a dica é entrar em contato com a empresa imediatamente, bem antes do vencimento habitual da fatura. E se o consumidor não sabe o dia do vencimento da fatura? Mais um motivo para fazer contato com o fornecedor. Imediatamente!




