Compra de Imóveis – Contrato Descumprido
Muitos estão passando pela experiência de ver o sonho da casa própria se transformar em pesadelo. Os problemas apresentados aos compradores antes e até mesmo após a entrega das chaves têm crescido, acompanhando o aumento de empreendimentos imobiliários ofertados pelas construtoras. E quem paga a conta? Como é de se imaginar, o consumidor.
A insatisfação tem sido cada vez mais freqüente, pois, a expectativa gerada no momento da compra do imóvel não é correspondida ao término da obra, seja pelas irregularidades apresentadas no edifício, seja pelo descumprimento das cláusulas contratuais, como o prazo de entrega das etapas e do imóvel finalizado, a qualidade do material utilizado, multas para atraso de pagamentos, entre outras.
O fato é que a violação ao CDC é nítida, e nenhuma providência eficaz tem sido tomada para que situações como a vivida por Leandro de Carvalho deixem de se repetir.
Leandro adquiriu um apartamento no Edifício Maura Valadares Gontijo (bairro Funcionários), da Construtora Patrimar Engenharia, e relata que a entrega do prédio estava prevista para abril de 2010, mas que a construção, já nove meses de atraso, ainda não foi concluída. Teremos que soprar velinhas para este absurdo?
Segundo ele as desculpas utilizadas pela construtora foram desde o atraso na entrega de materiais de construção até a falta de funcionários. “Mesmo assim, concederam férias coletivas de 14 dias no final do ano a seus funcionários. Se um dos problemas era a falta de funcionários, por que dispensá-los? Por que o prêmio das férias coletivas?”, reclama o consumidor desapontado.
A que celebrou o contrato com o consumidor, no caso a construtora não pode se esquivar de suas obrigações, e responde por todas as etapas do serviço, mesmo que terceirizadas.
Leandro conta, ainda, que após as inúmeras reclamações feitas pelos proprietários a construtora iniciou um processo de “entrega de chaves”, mesmo com as unidades incompletas. Inconformado ele, afirma que entre outros problemas, os apartamentos contavam com uma falsa “jardineira” de gesso, preenchida por terra, cujo propósito não era outro senão o de enganar a Prefeitura para a entrega do habite-se e justifica: “uma vez concedida a licença, retiraram o gesso e a terra, restando fortes manchas em paredes do prédio, pisos quebrados e riscados pelo entulho e elevadores danificados”.
Os transtornos causados aos novos proprietários não terminam por aí. São bancadas de pedra, equipamentos hidráulicos, elétricos e esquadrias que aguardam até hoje a instalação ou revisão. “Alguns corajosos pioneiros já se mudaram para o prédio e convivem com a bagunça e a sujeira. Mesmo estando a obra incompleta , a maioria dos funcionários, incluindo engenheiros e encarregados, já foi transferida para outras obras da mesma construtora. Afinal, no mercado de construção tão aquecido, para que terminar uma obra antes de começar outra?”, questiona Leandro, indignado.
Fica, então, um alerta aos próximos compradores, seja de qual construtora for: acompanhem a sua obra durante toda a execução, verifiquem minuciosamente as cláusulas contratuais e exijam o cumprimento das obrigações do contrato. Não espere o fim do prazo para solicitar explicações do fornecedor, caso perceba algum atraso significativo. Documente, formalize tudo.
É preciso vigilância e perseverança para garantir os direitos do consumidor.
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