Lacrar as Sacolas do Cliente é Legal se …
Um procedimento muito comum utilizado por supermercados e alguns segmentos do comércio como lojas de armarinhos, bijuterias, cosméticos, etc. é lacrar sacolas e volumes de clientes antes que ingressem em suas dependências. Você pode pensar que isso é mais uma daquelas atitudes que enche a “sacola”, digo a paciência do consumidor, mas infelizmente mostra-se necessária para que alguns maliciosos não encham a sacola com produtos, e depois não paguem.
Respaldado pela posição da Fundação Procon-SP, eu insisto que o consumidor deve ser informado que a loja adota esta medida, logo que ele entra no estabelecimento, de forma clara, precisa e ostensiva, obedecendo a um dos direitos básicos do consumidor. Esta informação pode ser prestada por meio de cartazes, folhetos, faixas, etc.
Adotando esta medida, o fornecedor não pode, de forma alguma, cometer discriminação entre os consumidores, exigindo o lacre da sacola de uns, mas de outros não.
É entendido pela Justiça, em suas decisões que a simples abordagem para proceder ao lacre de sacolas e bolsas dos consumidores, se feita com educação pelo funcionário da loja, não é um ato abusivo.







boa tarde, meu nome é patricia gostaria de saber se é lei lacrar bolsas pois acho um absurdo pois nao é fato do lacre mais , nunca vi isso em outromercado , pois a minha pergunta tenho que por minha bolsa no carrinho de supermercado, pois se tem pessoas que furtam no mercado se eu esqueço a bolsa dentro do carrinho eu corro risco de levarem minha bolsa e ai o mercado vai resarsi meu prejuiso isto acontece aqui no jd- angela no supermercado satmo, pois ando em varios mercados eu nunca vi lacrar bolsas e sim mochiolas, gostaria de saber se o mercado pode fazer isso ou se o procon pode barrar isso obrigada tenha uma boa tarde. patricia
Segundo a Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Portanto, como não há lei que obrigue as pessoas a lacrar bolsas etc, a exigência é ilegal e você pode contesta-la na justiça.
Anteriormente ao lacre, havia uma figura pior que era o guarda volumes, onde voce confiava os seus pertences a quem não confiava que voce não roubaria o estabeleimento.
Qunto ao lacre eu não autorizo o funcionário do estabelecimento a tocar nos meus pertences. Quando insiste digo: voce está me caluniando, me chamando de ladrão, e sigo meu caminho para comprar no estabelecimento. Nunca fui colocado para fora de nenhum estabelecimento. que toma a atitude de solicitar lacre em sacolas e comras de outros estabelecimentos.
Os comentários de Fernando Moraes e de Nilton estão sugerindo que a empresa não pode lacrar um pertence do cliente ao entrar na loja. O Nilton disse que o Supermercado anteriormente guardava pertences em guarda-volumes (não confia no consumidor mas o consumidor é obrigado a confiar neles). O Fernando disse que ninguém é obrigado a nada senão em virtude de lei. Considerando isso: O lojista não é obrigado aceitar no interior do estabelecimento pessoas que tenham bolsas ou sacolas / como mencionou a reportagem, o ato de abordar alguém e sugerir guardar/lacrar sacolas ou bolsas, não pode ser considerado inadequado.