Letras minúsculas em contrato será proibida
A alteração proposta no parágrafo 3º do Artigo 54 do CDC é simples e direta: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12 (doze), de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Se virar lei, essa proibição aprimorará os princípios da transparência e da informação constantes no Código de Defesa do Consumidor, fazendo com que os consumidores tenham melhor acesso ao conteúdo do contrato. Apesar de várias empresas já terem estabelecido procedimentos que tornam claro e bem explicados os contratos de adesão (aquele que já vem pronto e o consumidor só assina), há fornecedores que ainda teimam em colocar um grande número de informações em uma ou duas folhas, tendo que, para tanto, diminuir muito a letra. Isso, inquestionavelmente, prejudica a leitura de qualquer contrato.





