O Vizinho Recebeu uma Cartinha…
Mas quando a empresa (a maior parte delas) não registra o pagamento, uma correspondência timbrada de dimensões bem diferenciadas – muito menor – é enviada ao assinante. E tratando-se de um elemento “estranho” àquele cenário cotidiano, ela fica facilmente destacada em relação a outras correspondências a serem entregues aos condôminos. Isto porque não são todos os condomínios que têm caixas de correio individuais.
O carteiro observa, o porteiro observa, e os vizinhos enquanto separam as suas cartas, também observam o envelope diferenciado e automaticamente concluem: “alguém” ainda não pagou a conta da respectiva empresa.
A situação chama mais atenção, quando a “tal correspondência” não é timbrada, ou seja, não possui nenhum logotipo de empresa – presente em todas as correspondências por estas enviadas.
O que torna óbvio tratar-se de um aviso de inclusão do nome do assinante no Banco de Dados (ex: Serasa ou SPC). O envio destes avisos obedece ao parágrafo 2º do Artº 43 do Código de Defesa do Consumidor, e somente assim este procedimento foi adotado.
O Artº 42 do CDC diz que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Mas parece ser exatamente esta a intenção da correspondência diferenciada.
A inadimplência, uma situação errônea, mas normal na sociedade consumista, é efeito colateral de um consumo não programado pelo consumidor refém de publicidades enganosas e cláusulas contratuais abusivas às quais ele ignorante de seus direitos se entrega. Alguma medida precisa ser estudada para coibir esta prática de exposição de assuntos pessoais do consumidor a terceiros.
A obrigatoriedade da semelhança – mesmo formato e layout – entre as correspondências de fatura e aquelas comunicando inadimplência, bem como as de aviso de inclusão do nome no banco de dados seria uma medida interessante. Isto reduziria “quase à zero” o risco da exposição do assinante a terceiros, guardando este assunto entre ele, o fornecedor e o órgão de proteção ao crédito.







