Páscoa Maquiada
A farra da maquiagem foi tamanha que, além de multas pesadas aplicadas pelo DPDC, o Ministério da Justiça publicou uma Portaria determinando que as alterações nos produtos embalados sejam ostensivamente, no próprio produto, informadas ao consumidor.
Infelizmente, nem as multas e nem a Portaria parecem intimidar alguns fabricantes, que insistem em diminuir a quantidade do produto e não informam direito o consumidor. Outros, quando informam, colocam um pequeno aviso no produto, que, junto com as outras informações do rótulo, não são percebidas facilmente pelo consumidor. Se a Portaria do Ministério da Justiça determina que essa informação deve ser destacada e ostensiva é porque ela tem que ser percebida pelo consumidor facilmente, e não sumir no meio do rótulo.
E é nessa Páscoa, com a compra dos tão queridos chocolates, é que muitos consumidores serão enganados. Já acostumados com as caixas de bombons e ovos de Páscoa, não perceberão que eles diminuíram, mas os preços não ! Um verdadeiro golpe contra o bolso do consumidor !
Veja essa matéria (fonte: Rede Globo Minas)




