“Ponto Extra”: norma confusa provoca suspensão da cobrança
Essa decisão não nos surpreende, uma vez que já apontávamos para a péssima redação dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Esses dispositivos, extremamente confusos, proibiram a cobrança do ponto extra, mas, por outro lado, passaram a permitir a cobrança de uma taxa de manutenção, que, para o consumidor, é a mesma coisa. A Anatel trocou seis por meia dúzia!
Então, senhor consumidor, preste muita atenção na sua próxima fatura. Veja se há nela a cobrança do ponto extra. Se houver, indague à operadora sobre o mês a que se refere a fatura, pois, em alguns contratos, a fatura recebida hoje refere-se ao serviço prestado no mês anterior, quando não havia a proibição da cobrança do ponto extra. Em caso de dúvidas, procure o Procon de sua localidade.




