“Ponto Extra”: norma confusa provoca suspensão da cobrança

por Ricardo Amorim em 9 junho 2008

Na última sexta feira, 06 de junho de 2008, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – decidiu adiar por 60 dias a cobrança do ponto extra de TV por assinatura. Essa decisão foi tomada após reunião da agência, na quinta-feira, com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), na qual não houve um consenso sobre o assunto.

Essa decisão não nos surpreende, uma vez que já apontávamos para a péssima redação dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Esses dispositivos, extremamente confusos, proibiram a cobrança do ponto extra, mas, por outro lado, passaram a permitir a cobrança de uma taxa de manutenção, que, para o consumidor, é a mesma coisa. A Anatel trocou seis por meia dúzia!

Veja esse artigo.

Então, senhor consumidor, preste muita atenção na sua próxima fatura. Veja se há nela a cobrança do ponto extra. Se houver, indague à operadora sobre o mês a que se refere a fatura, pois, em alguns contratos, a fatura recebida hoje refere-se ao serviço prestado no mês anterior, quando não havia a proibição da cobrança do ponto extra. Em caso de dúvidas, procure o Procon de sua localidade.

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