Proibido Celulares nos Bancos de Minas Gerais

por Emilio Conde em 2 fevereiro 2011

A partir de hoje 02 de Fevereiro de 2011, está proibido o uso de telefone celular dentro das agências bancárias em Minas Gerais. Isso para aumentar a segurança, evitando que assaltantes planejem por meio dos celulares as “saidinhas” e os assaltos . As instituições bancárias deverão afixar cartazes e ficarão responsáveis na comunicação visual por meio de placas e avisos, informando a proibição. O descumprimento dessa regra pode custar à instituição 5 mil a 10 mil Unidades Fiscais de Minas Gerais (aproximadamente 10,9 mil a 21, 8 mil Reais). Já a multa para o cidadão que for pego usando o celular será entre mil a 5 mil Ufemgs (2,1 a 10,9 mil Reais). Novas cameras internas e externas deverão ser instaladas nas agências, de acordo com a nova Lei. Apenas em caso de emergência, mediante à consulta ao atendente da agência, é que será permitido o uso do celular.

Também fica obrigatória a instalação de bloqueios visuais como cabines para cada terminal de caixa, e biombos entre os locais de movimentação de dinheiro.

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2 comentários sobre “Proibido Celulares nos Bancos de Minas Gerais”

  1. Almir disse:

    Impressionante como a prevenção de assaltos e repressão ao crime agora fica aos cuidados do cidadão que paga os impostos que assalariam àqueles que deveriam cumprir seu papel na segurança pública. Ontem mesmo me vi impedido de consultar o meu smartphone para acessar os dados dos compromissos programados no calendário, agora que estes aparelhos agora agregam uma série de recursos que se somam à mera função de telefone celular. Outra coisa, rádios comunicadores não podem ser considerados celulares, onde fica a aplicação da lei? Entre outras considerações. Abraço. Almir, São José dos Campos, SP.

  2. Jauro disse:

    Almir, concordo com você, é impressionante a capacidade das Câmaras de criar leis pela metade, mal formuladas, além de empurrar os problemas de Segurança Pública para o colo dos cidadãos e empresas. Então ficamos assim, a Câmara faz a lei, o Prefeito a promulga e depois os fiscais saem para “arrecadar” as custas da própria comunidade, então o funcionário do Banco vira “fiscal” por força de lei?
    O cidadão vai pagar multa por se utilizar do seu direito inalienável e constiuído de se comunicar?

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