Projeto de Lei prevê garantia especial para veículos

por Ricardo Amorim em 14 abril 2008

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2661/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que obriga as montadoras e importadoras a fornecer uma garantia de devolução de veículo, com indenização em dinheiro, aos compradores de veículos novos com defeito de fabricação. Pelo texto, a garantia – de no mínimo seis meses ou 30 mil quilômetros – só será válida contra defeitos de fabricação que não possam ser reparados, comprometam o funcionamento normal do produto ou afetem sua estética. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O trecho acima é parte de uma notícia veiculada no Portal da Câmara dos Deputados. Ao ler o projeto de lei, em sua íntegra, fica fácil constatar algumas incoerências que em nada vão ajudar o sofrido consumidor de carros com vícios ou defeitos. Na verdade, esse projeto ou é “chover no molhado”, pois apresenta uma idéia de proteção que já está no Código, ou poderá representar um retrocesso na defesa do consumidor, uma vez que reduz o tempo em que se poderá reclamar.

“Chover no Molhado” – O Código de Defesa do consumidor, em seus artigos 18 e 26, já garante ao consumidor a troca do produto ou a devolução da quantia paga em caso de vícios que não são sanados no prazo de trinta dias. Dependendo do tamanho do problema, a troca do produto ou a devolução do dinheiro deverá ocorrer imediatamente. Isso vale para todo e qualquer produto, inclusive, automóveis.

Retrocesso – O já citado artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador uma garantia por tempo quase indeterminado, permitindo que, em caso de vício ou defeito, a devolução do valor pago ou a troca do produto ocorra um, dois, três, quatro ou mais anos após a compra. Já o projeto ora comentado quer proteger o consumidor por seis meses ou trinta mil quilômetros. Seis míseros meses! Um retrocesso, sem dúvida. Para piorar, enquanto o Código de Defesa do Consumidor, nos casos de devolução do produto, manda que se restitua o total do valor pago pelo consumidor, monetariamente atualizado, o projeto pretende que seja restituído ao consumidor o valor de mercado do veículo. Menos, então, do que manda a lei atual.

Não entendo, também, o porquê do projeto proteger somente consumidores de veículos, sendo que tantos outros produtos apresentam mais problemas que os carros. Se é para aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, que se pense em todos consumidores, de todos os produtos. Definitivamente, espero que esse projeto, como está, nunca vire lei. Por outro lado, acho que as montadoras vão adorar essa nova regra.

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