Projeto de Lei prevê garantia especial para veículos
“Chover no Molhado” – O Código de Defesa do consumidor, em seus artigos 18 e 26, já garante ao consumidor a troca do produto ou a devolução da quantia paga em caso de vícios que não são sanados no prazo de trinta dias. Dependendo do tamanho do problema, a troca do produto ou a devolução do dinheiro deverá ocorrer imediatamente. Isso vale para todo e qualquer produto, inclusive, automóveis.
Retrocesso – O já citado artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador uma garantia por tempo quase indeterminado, permitindo que, em caso de vício ou defeito, a devolução do valor pago ou a troca do produto ocorra um, dois, três, quatro ou mais anos após a compra. Já o projeto ora comentado quer proteger o consumidor por seis meses ou trinta mil quilômetros. Seis míseros meses! Um retrocesso, sem dúvida. Para piorar, enquanto o Código de Defesa do Consumidor, nos casos de devolução do produto, manda que se restitua o total do valor pago pelo consumidor, monetariamente atualizado, o projeto pretende que seja restituído ao consumidor o valor de mercado do veículo. Menos, então, do que manda a lei atual.
Não entendo, também, o porquê do projeto proteger somente consumidores de veículos, sendo que tantos outros produtos apresentam mais problemas que os carros. Se é para aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, que se pense em todos consumidores, de todos os produtos. Definitivamente, espero que esse projeto, como está, nunca vire lei. Por outro lado, acho que as montadoras vão adorar essa nova regra.




