Publicidade destinada à criança será proibida! Será???
Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança é aquela que se vale, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
O projeto pretende criar princípios gerais a serem seguidos por qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, entre os quais constam: respeitar a ingenuidade, a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos adolescentes; não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior ou condenável; e não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço.
Incrível! Já acompanhava esse projeto há algum tempo, mas pensava que ele não passava de “loucura” de alguns parlamentares. Digo loucura porque, no Brasil, é loucura enfrentar, de uma forma tão feroz, os fornecedores e empresários da mídia, que ganham muuuito dinheiro com esses comerciais. Sinceramente, não creio na aprovação desse projeto. Não vai virar lei! Acho que é o famoso “fogo de palha”. Mas ficarei muito feliz se estiver enganado. Tomara que esteja...
O número do projeto é 5921, de 2001.




