Publicidade destinada à criança será proibida! Será???

por Ricardo Amorim em 10 julho 2008

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 09 de julho de 2008, o Projeto de Lei 5921/01, que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. O texto aprovado proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por qualquer meio, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Será proibido, também, qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança. E mais: fica proibida a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança é aquela que se vale, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

O projeto pretende criar princípios gerais a serem seguidos por qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, entre os quais constam: respeitar a ingenuidade, a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos adolescentes; não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior ou condenável; e não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço.

Incrível! Já acompanhava esse projeto há algum tempo, mas pensava que ele não passava de “loucura” de alguns parlamentares. Digo loucura porque, no Brasil, é loucura enfrentar, de uma forma tão feroz, os fornecedores e empresários da mídia, que ganham muuuito dinheiro com esses comerciais. Sinceramente, não creio na aprovação desse projeto. Não vai virar lei! Acho que é o famoso “fogo de palha”. Mas ficarei muito feliz se estiver enganado. Tomara que esteja...

O número do projeto é 5921, de 2001.

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