Se a Gradiente te deixar na mão, acione o lojista
Entretanto, o que resta aos consumidores que adquiriram recentemente algum produto da Gradiente que, em pouco tempo de uso, apresentou algum vício (“defeito”)? A resposta se apresenta no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que criou a responsabilidade solidária entre fabricante e lojista. Em outras palavras, graças ao artigo 18 do CDC, o comerciante (a loja) é responsável pela solução do problema do consumidor tanto quanto o fabricante. É lógico que algumas circunstâncias devem ser atendidas. Mas, em regra, se o consumidor comprou o produto há poucos meses, sem a menor dúvida, o comerciante também é responsável.
Assim, se esse é seu caso, se comprou um produto da Gradiente que apresentou algum problema no seu funcionamento, não perca tempo tentando ser atendido pela fabricante ou pela assistência técnica. Procure o estabelecimento em que comprou o produto e, com base no artigo 18 do CDC, exija uma solução. Nesses casos, como o comerciante normalmente não tem capacidade ou conhecimento técnico para efetivar o conserto do produto, a solução é a troca (por um produto de outra marca, com preço e funções equivalentes) ou a devolução da quantia paga, monetariamente corrigida.
Bem, está claro que, na letra da Lei, há solução para os casos da Gradiente. Chama-se “responsabilidade solidária”. Basta ao consumidor conhecê-la e exigir seu cumprimento. Mas sabemos, também, que alguns comerciantes não vão facilitar a vida do consumidor. Vão fazer de tudo para não ficar no prejuízo. Caberá ao consumidor acionar os Procons ou a Justiça. E, nesse caso, tendo em vista a força e clareza do artigo 18 do CDC, certamente a vitória será do consumidor.




