Se você não exigir o orçamento, pode se dar mal

por Ricardo Amorim em 17 abril 2008

A boa-fé é um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. Está lá no inciso III do 4º artigo da Lei. Em regra, toda relação entre consumidor e fornecedor tem que estar marcada pela boa-fé, de ambas as partes, que não podem ou não devem obter vantagem ilegal ou imoral da relação de consumo. Mesmo assim, sendo prevista e obrigatória por lei, a boa-fé é constantemente esquecida por diversos fornecedores, de diversos segmentos, que sempre desejam um lucro a mais às custas do consumidor.

No caso de prestação de serviços, uma maneira muito simples de garantir a lealdade do fornecedor, mesmo que ele já tenha esquecido a boa-fé, é exigir sempre a elaboração de um termo, por escrito, em que seja descrito tudo aquilo que será executado, com discriminação do valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como tempo de início e término dos serviços.

Esse termo tem um nome muito simples. Chama-se orçamento e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso VI, e artigo 40). Todo prestador de serviço é obrigado a entregar ao consumidor o devido orçamento prévio, que deve ser elaborado como determina a Lei.

Para o fornecedor, uma obrigação. Para o consumidor, um direito e uma boa maneira de evitar que ele entre pelo cano (veja esse artigo). O problema é que, ao contratar vários serviços, da desentupidora ao alinhamento do carro, o consumidor não tem o costume de exigir a entrega do orçamento prévio. Não exige e nem sabe que pode fazer essa exigência. E o fornecedor, é claro, adora…

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