Se você não exigir o orçamento, pode se dar mal
No caso de prestação de serviços, uma maneira muito simples de garantir a lealdade do fornecedor, mesmo que ele já tenha esquecido a boa-fé, é exigir sempre a elaboração de um termo, por escrito, em que seja descrito tudo aquilo que será executado, com discriminação do valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como tempo de início e término dos serviços.
Esse termo tem um nome muito simples. Chama-se orçamento e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso VI, e artigo 40). Todo prestador de serviço é obrigado a entregar ao consumidor o devido orçamento prévio, que deve ser elaborado como determina a Lei.
Para o fornecedor, uma obrigação. Para o consumidor, um direito e uma boa maneira de evitar que ele entre pelo cano (veja esse artigo). O problema é que, ao contratar vários serviços, da desentupidora ao alinhamento do carro, o consumidor não tem o costume de exigir a entrega do orçamento prévio. Não exige e nem sabe que pode fazer essa exigência. E o fornecedor, é claro, adora…




