Serviço de Garantia: Solução obrigatória em 30 dias

por Emilio Conde em 30 setembro 2008

Tenho ouvido de muitas pessoas, dúvidas a respeito da garantia de produtos e do serviço de assistências técnicas. Muitas delas já levaram seus produtos nestas há um bom tempo, e ainda esperam pela resposta deles. Este é um assunto já citado diversas vezes neste site, mas alertaremos o consumidor quantas vezes forem necessárias.

Muito bem: o que a grande maioria dos consumidores esquece é que de acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor, na maior parte dos casos a assistência técnica, tem a obrigação de responder e resolver o problema do cliente em até de 30 dias. Não sendo respeitado este prazo, o consumidor têm três opções à sua livre escolha:

1 – Troca por outro produto da mesma espécie, obviamente em perfeitas condições de uso

2 – Restituição imediata da quantia paga pelo produto

3 – O abatimento proporcional, mais conhecido como desconto, no preço pago pelo produto.

Considerando que o acordo é melhor do que um litígio, eu diria que se o consumidor aceitar, uma quarta opção também é válida : a renegociação do prazo para a solução do problema.

Mas quando o produto não tem representante nem assistência técnica ou mesmo quando esta não cumpriu sua parte, podemos recorrer ao revendedor ou importador pois como está previsto no Artº 19 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pela solução do problema.

2 comentários sobre “Serviço de Garantia: Solução obrigatória em 30 dias”

  1. ruthinha disse:

    Oi Emilio,
    Bom comprei um celular no extra.com e paguei pelo serviço de entrega expressa. La dizem que Sao Paulo entregam ate as 20h do mesmo dia e por exemplo BH ate as 18(vide horario comercial). Eu esperei ate as 18h05 e nada. Entao me informei que para cancelar era so nao receber o produto. O pessoal que trabalha comigo, ficou ate as 22h no dia e nada. Hoje recebo um email dizendo que a mercadoria foi entregue as 19h54. Nao sei como proceder. me ajuda!
    Ruth Puc, conversamos outro dia lembra? Help me

  2. Helio Paschoal disse:

    Tv LCD-Marca AOC 32 ” adquirido em fev.11 foi entregue para reparo na Assist.Tec. Fix Center (fone 3295-1150) em 05.12. e até hoje está aguardando peça para conserto. Fiz várias reclamações no Site OAC 0800109539 e até hoje falam que encontra-se em análise meu processo e que devo continuar ligando. Espero que voces possam intermediar e tentar solucionar conserto com extensão de garantia ou a troca do aparelho conforme
    codigo de defesa do consumidor.

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