Shoppings populares
Entretanto, mesmo com o grande apoio do Poder Público, já que as muitas prefeituras são as grandes incentivadoras da criação desses locais de compras, duas questões extremamente polêmicas rondam os shoppings populares. A primeira é a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor nesses casos. A outra, talvez mais grave, são as possíveis conseqüências penais para quem adquire os produtos lá oferecidos.
Comecemos pela segunda questão. Os shopping populares oferecem produtos muito mais baratos principalmente porque são produtos ilegais (violação de direito autoral, descaminho*, e até mesmo furto ou roubo). Em geral, todos nós, uns mais e outros menos, sabemos disso ou deveríamos assim presumir. Então, quando compramos algo em shoppings populares, há, em tese, a possibilidade de estarmos praticando o crime de receptação, que é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. E vamos repetir: produto de crime é aquele que é fruto de violação de direito autoral, descaminho, furto ou roubo, por exemplo. Nesta hipótese, o cidadão, ao invés de consumidor, pode ser considerado um criminoso. Em caso de produto com vícios ou defeitos, não poderão os Procons ou os Juizados atender esses cidadãos, pois não há como defender algo que o Direito Penal reprime. Ou seja, como o Poder Público vai defender uma prática (comprar em shopping populares) que ele mesmo deveria reprimir?
Porém, nem todos produtos vendidos nos shoppings populares são ilegais. Há os que são somente irregulares (que não obedecem as regras de produção, distribuição, apresentação, etc.). Nestes casos, quando o produto é apenas irregular, não há que se falar na prática de crime pelo consumidor. Entretanto, não será nada fácil para esse consumidor reclamar, pois, em geral, não terá ele a nota-fiscal, nem documento que valha como tal, tornando impossível para os Procons ou Juizados efetivarem alguma providência.
Nas duas hipótese, fica evidente que o consumidor que compra em shopping populares conta, na verdade com a sorte. Pode fazer um ótimo negócio (comprando um excelente produto pela metade o preço), pode fazer um péssimo negócio (o produto apresenta um defeito e o consumidor não tem para quem reclamar) e pode até mesmo ser processado (nunca ouvi falar nisso, mas, por lei, esse processo é possível – mas tem ser um cidadão muito azarado, convenhamos…).A decisão é do consumidor.
*Descaminho, muito confundido com o contrabando, é a importação, sem o recolhimento dos devidos tributos, de mercadoria permitida em território nacional. Contrabando é a prática ilegal do transporte e comercialização de mercadorias de venda proibida por lei.




