“Skarvuska” nos assinantes ???
Spot de Rádio 30″
“Na Sibéria não Tem Nada Disso” – Net
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Os assinantes da Net deveriam ler, e com muita atenção, o contrato ao qual se comprometem ao contratarem os serviços desta empresa.
Na primeira página do contrato estão os “itens de destaque” . Com isso, alguns consumidores, dos poucos que procuram, baixam e lêem o contrato virtual, poderão acabar se satisfazendo como esse resumo de contrato, que, na verdade, não é o contrato na íntegra, não permitindo, então, o pleno conhecimento da prestação de serviço contratada e das obrigações assumidas. Isso pode ser uma armadilha para o consumidor.
Plano de Fidelidade – veja aqui
Período mínimo pré-estabelecido PELA OPERADORA
O prazo do plano excede os 12 meses
No caso de desistência, a multa deverá ser proporcional ao prazo corrido, e não valor total do contrato. O valor da multa não poderá exceder 10% do valor total do contrato.
Migração de Plano – veja aqui
Ao migrar, o assinante estará assinando um novo contrato e prevalecerá este. O que pode ocasionar aumento de preço no serviço antigo, sem necessidade.
A velocidade – veja aqui
Os itens: 08.01 e 08.02.01 mencionam que a Net fará de tudo para proporcionar a velocidade nominal anunciada e contratada, mas garante apenas 10% desta. Para os “Nets” a banda larga é de verdade ?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso V, proibe a vantagem excessiva por parte do fornecedor. E, convenhamos, é um ótimo negócio oferecer 100, cobrar por 100 e entregar somente 10. Uma grande vantagem. Além disso, o artigo 51 do mesmo Código proíbe as cláusulas contratuais incompatíveis com a boa-fé e com a equidade. E essa, sem dúvida alguma, é totalmente incompatível.
Os contratos da Net têm muitas “s…(digo)…maldades…” ,
na Sibéria não deve ter nada disso.




